Inscrições através dos seguintes meios:
- Contacto telefónico: 919297056 / 969433897 / 960258726
- No próprio Centro Social e Paroquial (creche)
- Junto dos diversos elementos do Concelho Pastoral de Valongo do Vouga
Caro(a) Paroquiano(a),
A Lei nº 16/2011 de 22 de Junho, segundo o artigo 32º nº 4, permite-lhe poder doar 0,5% do IRS a uma entidade religiosa reconhecida pelo Estado. Resumidamente significa que, parte do imposto que iria para os cofres do Estado, seja doado a uma instituição reconhecida. Esta ação é gratuita, não tendo qualquer custo para o contribuinte, ou seja, esses 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida e em nada interferem com o valor que lhe será devolvido (caso tenha direito à restituição do imposto cobrado).
Esta forma de ajudar as entidades religiosas já não é recente, contudo, como novidade este ano, o Governo permite que cada consumidor/contribuinte possa consignar a estas mesmas entidades o montante do benefício que teria em IRS e que corresponde a 15% do IVA que suportou em despesas de restauração e hotelaria (excluindo alojamento); tratamentos em salões de beleza e afins; e reparações de carros ou de motos.
Neste seguimento, vimos por este meio informar que, a Fábrica da Igreja Paroquial de Valongo do Vouga (que goza de personalidade jurídica no foro civil, em virtude da participação feita pelo Ordinário da Diocese de Aveiro, em 12 de Novembro de 1940, ao Governo Civil do Distrito de Aveiro e por este recebida), é uma instituição que pode beneficiar desta dita consignação.
Caso pretenda então ajudar o nosso Conselho Paroquial de Valongo do Vouga de forma simples e sem quaisquer custos, só terá de preencher o quadro 9 do Anexo H colocando uma cruz no campo das Instituições Religiosas e o NIPC (número de identificação de pessoa coletiva) 501541047 e/ou cruz no campo IRS e IVA.
O Conselho Paroquial agradece antecipadamente a atenção dispensada e deseja um Bem Haja especial a todos aqueles que nos ajudam.